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Eduardo Cury
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Tam. Camisa*
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER 1 PARTES CONTRATANTES 1.1 Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, ou menor de 18 (dezoito) anos mediante autorizac¸a~o expressa e por escrito dos pais ou responsa´veis legais, doravante designado(a) CONTRATANTE. 1.2 EDUARDO CURY - GESTÃO DE RESULTADOS, pessoa jurídica de direito privado com firma estabelecida à Avenida D, com Rua 9, nº 419, Edifício Comercial Marista, 4º Andar, Setor Marista, CEP 74.150-040 Goiânia Goiás, inscrita no CNPJ: 18.774.015/0001-72, neste ato representado pelo sócio Eduardo Cury Hoffmann, brasileiro, solteiro, profissional de educação física inscrito no CREF 003370 G/GO residente e domiciliado à rua 8, n° 106, apto 1002, Setor Oeste, doravante designado CONTRATADO. 2 OBJETO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E SESSÕES DE TREINAMENTO 2.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento pessoal, consistindo em atividades físicas estabelecidas mediante programas elaborados pelo CONTRATADO, levando em consideração as condições físicas do(a) CONTRATANTE, com o objetivo de melhorar seu condicionamento físico, composição corporal, estado de saúde, força, resistência e flexibilidade. 2.2 Os serviços serão prestados em local previamente acordado entre as partes e/ou online. 2.3 O CONTRATANTE terá direito a um horário pré-estabelecido. O atraso superior a 15 (quinze) minutos, sem comunicado prévio, fará com que a sessão seja considerada concluída. 2.4 A duração da sessão é de cerca de 40 (quarenta) minutos, podendo este tempo variar para menos, caso seja o indicado. O tempo de atraso do CONTRATANTE será computado no total da sessão. 2.5 Em caso de impossibilidade de comparecimento do CONTRATANTE ou CONTRATADO, a sessão será aproveitada como um treino extra à distância através do aplicativo pessoal ou nos treinos ao ar livre na Ricardo Paranhos. 3 PRAZO E RENOVAÇÃO 3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Caso ao final do prazo ajustado o CONTRATANTE não manifeste expressamente desinteresse em sua continuidade com antecedência mínima de 30 dias, o contrato será renovado automaticamente por igual período, ficando mantidas todas as cláusulas e condições previamente contratadas. 3.2 Automaticamente, junto com a renovação do contrato, será reajustado o valor da prestação de serviços, de acordo com o INPC acumulado no período. 4 PAGAMENTO 4.1 Pela prestação dos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE(a) pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de acordo com o plano escolhido pelo(a) CONTRATANTE(a). 4.2 Será permitida uma tolerância de 05 (cinco) dias de atraso para o pagamento da mensalidade, podendo ser cobrada do(a) CONTRATANTE, no caso de desrespeito a esse prazo, multa de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade em atraso. 4.3 Em períodos de ausência do(a) CONTRATANTE, seja por viagem, férias ou outro motivo, as mensalidades deverão ser pagas integralmente ao CONTRATADO, sem interrupções. 5 SÃO RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 5.1 O CONTRATANTE é responsável pelo controle geral de sua saúde e caso venha a fazer uso de quaisquer recursos ergogênicos sem a indicação de um médico ou de profissional habilitado, fica o CONTRATADO isento de responsabilidade pelo consumo por parte do CONTRATANTE de substâncias não recomendadas. 5.2 O CONTRATANTE declara estar ciente de que é o único responsável pelas consequências diretas e indiretas de atividades ou treinos realizados por conta própria, fora do planejado pelo CONTRATADO. 6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1 Fica o CONTRATADO responsável por orientar e supervisionar os treinamentos seguindo os objetivos de acordo com as necessidades e preferências do CONTRATANTE, previamente combinado entre as partes. 6.2 Fica o CONTRATADO responsável por planejar em conjunto com o CONTRATANTE os exercícios recomendados, sem prejudicar a sua saúde e nem exigir sobrecargas e abusos de esforços físicos, mesmo que a pedido do CONTRATANTE. 6.3 Fica o CONTRATADO responsável por esclarecer o CONTRATANTE sobre as técnicas escolhidas para o seu treinamento. 6.4 Fica o CONTRATADO responsável por estar no horário e local agendados em caso de sessão presencial com o CONTRATANTE. 7 DO CANCELAMENTO 7.1 Durante sua vigência, para que o contrato seja cancelado é necessário que haja o aviso com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência pela parte que irá rescindi-lo, seja CONTRATANTE ou CONTRATADO. Caso seja o CONTRATADO, poderá fazê-lo desde que cumpra o mês corrente, fazendo a devolução dos valores a partir da data de encerramento do contrato. 7.2 No caso do CONTRATANTE se interessar pela rescisão antes de vencido o contrato, será cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre o tempo remanescente do contrato. 7.3 As orientações e programação de treinamento são particulares e intransferíveis, não podendo ser compartilhadas. Caso ocorra algum destes fatos haverá aplicação da multa prevista no item anterior e rompimento do contrato. 7.4 O CONTRATADO se reserva o direito de interromper o trabalho com o CONTRATANTE caso esse se atrase e/ou falte frequentemente aos treinos e também caso não siga rigorosamente as orientações planejadas. Sobre este item também incide multa de 20%, como no item 7.2. 7.5 O rompimento do acordo entre as partes poderá ocorrer sempre que uma delas não se sentir plenamente atendida. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Desde já fica o CONTRATADO autorizado a usar a imagem do CONTRATANTE para fins de divulgação, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação. Caso não concorde com a divulgação, o CONTRATANTE deve comunicar por escrito essa proibição. 9 FORO 9.1 Fica eleito o foro da Comarca de GoiâniaGO para qualquer ação referente ao presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento.
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